Atenção!!!
Trabalhadores que tiveram conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quem trabalhou como celetista, ou seja, com a carteira assinada, entre 1999 e 2013 poderão ter direito à revisão dos valores que prescreverá em novembro de 2019. Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO DAS PERDAS DA CORREÇÃO DO FGTS.
1) Identidade e CPF;
2) Comprovante de Residência;
3) PIS/PASEP;
4) CTPS –Carteira de Trabalho;
5) Extrato do FGTS (diretamente na Caixa Econômica ou pela internet)
6) Planilha de Cálculo;
Atenção Trabalhador!!!
- Reclamações trabalhistas com ou sem carteira assinada
- Horas Extras
- Adicional noturno
- Insalubridade
- Periculosidade e etc
- Rodoviários (cobrança de avarias, horas extras, adicionais noturno)
- Domésticas não deixem de cobrar seus direitos, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, Seguro desemprego, INSS e etc...
Atenção Consumidor!!!
- Falta de água, luz, conta alta, corte indevido.
- Oi, Telemar, Vivo, Nextel e Claro: Telefone não funciona, conta alta, cancelamento de linha.
- Tv por assinatura: Sky, Claro, GVT, Net
- Bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Caix Econômica, Itaú, Santander, Seguros não solicitados, saque indevido e tarifas abusivas.
- Cartão de crédito, traga suas contas, extratos e faturas para analisarmos sem compromisso.
- Venda casada, seguros, contrato de empréstimo, débito indevido na conta corrente e etc...
- Comprou produto com defeito, não entregou, demorou a entregar, está com defeito e a loja não quer trocar ou devolver o dinheiro.
- Compras na internet, não entregou o produto, demorou na entrega, fora do prazo.